Moradores de Passabem já podem requerer a regularização de imóveis

Moradores de Passabem já podem requerer a regularização de imóveis

Moradores de Passabém em Minas Gerais que possuem imóveis irregulares já podem aderir ao processo de regularização fundiária que está sendo realizado pelo Município, requerer a documentação definitiva e finalmente se tornarem proprietários de fato e de direito de suas propriedades.

A equipe técnica da Legaliza Brasil, parceira do Município na realização do projeto, está mantendo um plantão para esclarecer as dúvidas e receber a documentação dos proprietários para emitir a escritura do seu imóvel. O plantão é realizado em horário comercial na Prefeitura. A expectativa é de que 1000 imóveis sejam regularizados.

A Legaliza Brasil, realizou um seminário em julho, no Recanto Municipal de Passabém para esclarecer as dúvidas da população. Segundo o coordenador, o processo está seguindo os seus trâmites. “Já houve chamamento público, o decreto já foi publicado pelo prefeito, e a Legaliza Brasil já está devidamente credenciada pelo Município para realizar o cadastramento dos imóveis. Além do Seminário, a empresa também já realizou a etapa de georreferenciamento para levantamento topográfico; pesquisa fundiária junto ao Cartório; mobilização com os cidadãos. No momento, os técnicos de campo estão fazendo visitas locais para as vistorias nos imóveis já cadastrados no programa. Os técnicos estão devidamente uniformizados e credenciados, para garantir a segurança dos proprietários. Na próxima etapa, a Legaliza Brasil irá finalizar os projetos urbanísticos e as certidões de regularização fundiária, encaminhando para escrituração no Cartório de Registro de Imóveis, que emitirá os títulos definitivos das propriedades, devidamente registrados” esclarece.

 

O Programa

O programa de regularização fundiária municipal é baseado na proposta do Reurb Social do Governo Federal, que tem como objetivo legalizar a posse dos moradores de áreas públicas municipais, por meio da emissão de títulos, de forma rápida, descomplicada e sem burocracia.

A Lei Federal Nº 13.465/2017 simplificou e desburocratizou o processo, autorizando aos próprios municípios emitirem os títulos. O processo também dispensa a comprovação de tributos e penalidades tributárias municipal, estadual e federal, como IPTU, ITBI, ITCMD, INSS”.

Por meio da parceria com a Legaliza Brasil, e tendo por base a Lei Federal, os imóveis irregulares, sem registro e escritura poderão ser regularizados.