Legaliza Brasil e Prefeitura de Arinos realizam entrega de 250 títulos definitivos do município
A entrega dos 250 documentos definitivos dos imóveis no bairro Primavera I em Arinos estava sendo bastante aguardada.
Nesta última quinta-feira, dia 1º de setembro, a Legaliza Brasil entregou na cidade de Arinos em Minas Gerais, Títulos Definitivos de imóveis para os moradores do bairro Primavera I. O evento foi a concretização da parceria entre a Legaliza Brasil e a Prefeitura municipal. A entrega dos 250 títulos de imóveis foi realizada em espaço público e aberto e estiveram presente o Prefeito de Arinos, Marcílio Alísson, Vice-Prefeito Willian, Secretários e equipe de assessores do prefeito, servidores públicos, vereadores, a equipe da Legaliza Brasil e os beneficiários convidados a receberem seus documentos devidamente registrados em cartório de Registro de Imóveis.
Ewerton Giovanni, diretor da Legaliza Brasil, empresa parceira da prefeitura e responsável por executar o processo de regularização fundiária no município, informa que “Esse processo é realizado em etapas, com prazos de entregas previamente firmados, garantindo ao município o cumprimento do seu planejamento estratégico. Para isso, a empresa conta com uma equipe experiente e altamente qualificada, com relevante histórico de atuação em regularização junto a órgãos federais. É a Legaliza Brasil e Prefeitura de Arinos realizando sonhos.”, explica! A empresa, a partir do dia 12 de setembro reabrirá o escritório no município, iniciando atendimento da segunda etapa, para os interessados que também queiram registrar o seu imóvel e não participaram da primeira etapa.
A Lei Federal Nº 13.465/2017 simplificou e desburocratizou o processo, autorizando aos próprios municípios emitirem os títulos. Quem assina agora é o prefeito, que também é quem aprova e encaminha diretamente ao cartório. O processo também dispensa a comprovação de tributos e penalidades tributárias municipal, estadual e federal, como IPTU, ITBI, ITCMD, INSS.
Por meio da parceria com a Legaliza Brasil, e tendo por base a Lei Federal, imóveis irregulares, sem registro e escritura poderão ser regularizados por um valor simbólico. Se antes a preocupação era com o gasto acima de R$ 8.000,00 com o cartório, taxas do Município e Estado, com base na nova Lei, o imóvel pode ser escriturado com um valor acessível e parcelado.
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