REURB
Regularização de Núcleos Urbanos
Hoje a Lei 13.465 simplificou e desburocratizou o processo autorizando aos próprios municípios a emitirem os títulos. Quem assina agora é o Prefeito Municipal que também é quem aprova e encaminha diretamente ao cartório. E tem mais… não há mais pagamento de impostos ou taxas.
REURB-S
Regularização Fundiária de Interesse Social é aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente (50%+1), por população de baixa renda, declarados em ato do Poder Executivo municipal. Dispensa a comprovação de tributos e penalidades tributária, municipal, estadual e federal (IPTU, ITBI, ITCMD,INSS).
REURB-E
Regularização Fundiária de Interesse Específico é aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese anterior. São os núcleos urbanos informais ocupados por população com melhores condições de vida, mas que ainda não possuem uma moradia juridicamente regularizada, não têm um documento de sua propriedade.
Aplicativo
Todo nosso trabalho é executado por meio de sistema informatizado, e a coleta de dados feita via aplicativo em um tablet, o que permite a agilidade e eficiência no trabalho, bem como o acompanhamento em tempo real pelos beneficiários pelo celular, tablet ou computador.
Em breve na PlayStore
Gratuidade
No REURB-S, desde que seja o seu primeiro imóvel, você tem direito a isenção de vários registros como: legitimação fundiária, título de legitimação de posse, o primeiro direito real e direito real de laje, o CRF, a primeira averbação e o fornecimento de certidões de registro.