Prefeitura de Pedro Afonso inicia processo de regularização fundiária
A expectativa é de regularizar cerca de 800 imóveis no município, somente nessa primeira etapa Os votos de ‘Feliz Ano Novo’ já começaram a se tornar realidade para moradores do município de Pedro Afonso, no Tocantins. No dia 02 de janeiro de 2020 foi publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins o pronunciamento conclusivo do procedimento de Regularização Fundiária do município. O programa está previsto no Plano Municipal 2018-2022 e será implementado em parceria com a empresa Legaliza Brasil, possibilitando que moradores dos Setores Antônio Joaquim Pires, Martins Filho, Popular Portelinha e Aeroporto II, possam requerer a documentação definitiva e finalmente se tornarem proprietários de fato e de direito de suas propriedades. O município possui pouco mais de 13 mil habitantes e cerca de 800 propriedades dos setores contemplados estão aptas a participar do processo de regularização. De acordo com a publicação, o procedimento não possui defeitos e nulidades, o setor abrangido não está localizado em áreas de risco ou de preservação ambiental, e os ocupantes dos imóveis estão devidamente vinculados à sua unidade e ao seu respectivo direito real. Segundo o prefeito Jairo Soares Mariano, esta é uma demanda antiga do município. “Esse programa representa a realização de um sonho, pois muitos moradores desses setores aguardam há mais de uma década pela oportunidade de terem o título de sua residência. Com essas ações queremos possibilitar a posse definitiva e, assim, facilitar o acesso a financiamentos pessoais, além de novos investimentos para o bairro, valorizando ainda mais as propriedades. Em breve, queremos estender esta ação a todos os bairros de Pedro Afonso”, destaca. O PROGRAMA O programa de regularização municipal é baseado na proposta do Reurb Social do Governo Federal, que tem como objetivo legalizar a posse dos moradores de áreas públicas municipais, por meio da emissão de títulos, de forma rápida, descomplicada e sem burocracia. O diretor da Legaliza Brasil, Ewerton Giovanni, explica que a Lei Federal Nº 13.465/2017 simplificou e desburocratizou o processo, autorizando aos próprios municípios emitirem os títulos. “Quem assina agora é o prefeito, que também é quem aprova e encaminha diretamente ao cartório. O processo também dispensa a comprovação de tributos e penalidades tributárias municipal, estadual e federal, como IPTU, ITBI, ITCMD, INSS”, completa. Por meio da parceria com a Legaliza Brasil, e tendo por base a Lei Federal, imóveis irregulares, sem registro e escritura poderão ser regularizados por um valor simbólico. “Se antes a preocupação era com o gasto acima de R$ 5.000,00 com o cartório, taxas do Município e Estado, com base na nova Lei, o imóvel pode ser escriturado com um valor acessível e parcelado”, ressalta. Segundo Ewerton Giovanni, como o processo é eminentemente coletivo, os proprietários interessados em regularizar seu imóvel e receber o título definitivo deverão fazer a adesão. “Para fazer o cadastramento, a equipe técnica estará de plantão na sede da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. Para realizar o cadastro o proprietário deverá apresentar documentos pessoais e comprovantes de posse da residência e realizar o pagamento da taxa de adesão”, explica. Após a conclusão do cadastramento, serão finalizados pela Legaliza Brasil os projetos urbanísticos e as certidões de regularização fundiária, sendo encaminhadas para escrituração ao cartório de registro de imóveis, que emitirá os títulos definitivos das propriedades, devidamente registrados. – Acesse o pronunciamento (edição 5514, pag. 141) CLIQUE AQUI – Para mais informações sobre o programa de regularização fundiária, acesse: www.minhaterralegal.com.br [/fusion_text][/fusion_builder_column][/fusion_builder_row][/fusion_builder_container]