“Quem não registra não é dono!”
A LEGALIZA BRASIL é uma empresa especializada nos mais diversos processos de regularização fundiária de terras públicas e privadas, urbanas e rurais e tem como missão ‘‘Promover a gestão territorial inteligente e tecnológica, a segurança jurídica por meio da regularização fundiária urbana e rural, a assistência técnica e extensão rural, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento da sociedade brasileira.’’ Para atendimento aos serviços oferecidos da Legaliza Brasil a empresa tem a sua disposição veículos terrestres e aéreos (helicóptero e avião) para a realização de serviços técnicos e deslocamentos de equipes.
Dispõe de diversos conjuntos completos e modernos de equipamentos de topografia geodésica estação total RTK, bem como Vants (asa), Drones e assessórios para aerolevantamento, incluindo o mais moderno sistema LIDAR, para levantamento móvel terrestre e aéreo LASER 3D StreetView, possuindo AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA DEFESA CLASSE “A”. Conta com um Sistema Integrado de Gestão Territorial – SIGET próprio, desenvolvido por nossa equipe de tecnologia de informação, para gestão geoespacial inteligente da propriedade. Dispõe de um completo parque tecnológico suficiente de acordo com a demanda.
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A Legaliza Brasil atua em parceria com as Prefeituras Municipais, em conformidade com o disposto no Decreto nº 9.310/2018, que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União; na Lei nº 13.465/2017, que simplificou e desburocratizou o processo, autorizando aos próprios Municípios emitirem os títulos, dispensando manifestação do Estado e de outros órgãos público; bem como nas legislações municipais aplicadas.
A Legaliza Brasil atua em parceria com as Prefeituras Municipais, em conformidade com o disposto no Decreto nº 9.310/2018, que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União; na Lei nº 13.465/2017, que simplificou e desburocratizou o processo.