Portaria concede à Legaliza Brasil a inscrição como entidade privada executante de aerolevantamento
A inscrição autoriza que a empresa possa executar serviços de aerolevantamento em todo o Território nacional, utilizando aeronaves remotamente pilotadas Foi publicada nesta quinta-feira (10) a Portaria nº 4.128, da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa, que concede à Legaliza Brasil a inscrição como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria “A”. A principal novidade é a autorização para que a empresa possa executar, em todo o Território nacional, serviços de aerolevantamentos fotogramétrico e perfilométrico a laser (LIDAR) utilizando aeronaves não tripuladas (DRONES), bem como os seus serviços decorrentes. Existem três categorias no processo de aerolevantamento nas quais as empresas podem requisitar o cadastro: • Categoria A, para entidades que realizam todas as fases do aerolevantamento; • Categoria B, para as entidades que realizam, apenas, a fase aeroespacial; • Categoria C, para as entidades que realizam a fase decorrente do aerolevantamento, isto é, recebem os Originais de Aerolevantamento (OA) provenientes do voo e geram o Produto Primário de Aerolevantamento (PPA) e seus Produtos Decorrentes de Aerolevantamento (PDA). A Legaliza Brasil está inserida na Categoria A, portanto, autorizada a fazer todas as fases do aerolevantamento. “A Legaliza Brasil dispõe de equipamentos com tecnologia de ponta e equipe técnica altamente qualificada, e aguardava com anseio pela inscrição para levar esse serviço a todos os municípios brasileiros que estão se preparando para realizar o processo de regularização fundiária urbana (Reurb). Com essa inscrição, a empresa amplia e qualifica ainda mais os seus serviços, que já vêm sendo realizados em dezenas de municípios, em várias unidades da Federação”, explica o diretor-geral da Legaliza Brasil, Ewerton Giovanni. Aerolevantamento O aerolevantamento é o conjunto de operações para obtenção de informações da parte terrestre, aérea ou marítima do Território nacional, por meio de sensor instalado em plataforma aérea, complementadas pelo registro e análise dos dados colhidos, utilizando recursos da própria plataforma ou de estação localizada a distância. Para realizar esse serviço, além da autorização da Agência Nacional Aviação Civil (Anac), a empresa deverá ser inscrita no Ministério da Defesa. Já o georreferenciamento é a definição do imóvel em sua forma, dimensão e localização, através de métodos de levantamentos topográficos. Desse modo, as coordenadas geográficas do imóvel serão conhecidas em um dado sistema de referência. O serviço de aerolevantamento, por garantir um mapeamento completo do terreno, é estratégico para a construção de indústrias, condomínios, espaços públicos, entre outros, no qual os responsáveis podem realizar verificações e estudos mais precisos. O contratante do serviço de aerolevantamento pode optar por operações como a aerofotografia, no qual o instrumento é dotado de aparelhos de filmagem e fotografia para a obtenção de dados da superfície da área e a aeropropeção, que é destinado a colher informações sobre solo, subsolo, superfícies de rios, mares, entre outros. O levantamento planialtimétrico e cadastral com georreferenciamento demonstra as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, a infraestrutura existente, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado. O processo também demonstra a planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas, quando for possível; as curvas de nível com intervalo de um metro, e possibilita o estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental, e a elaboração de memoriais descritivos. Além dos equipamentos e equipe técnica qualificada, a Legaliza Brasil dispõe de sistema informatizado que possibilita extrair relatórios dessas informações, com contagem de domicílios, área total das vias públicas, área total das edificações, área total do projeto, e os memoriais descritivos das dívidas dos domicílios, da área do projeto e das matrículas contendo confrontações, descrição do perímetro e áreas em metro quadrado. Os mapas são elaborados de acordo com a Lei nº 13.465/2017 e o Art. 30, Inciso I do Decreto nº 9.310/2018. “Com os resultados desta etapa do processo a Legaliza Brasil elabora, quando for o caso, proposta de soluções para questões ambientais, estudo técnico para situação de risco e estudo técnico ambiental, para os fins previstos na Lei”, explica Giovanni.