A entrega dos documentos definitivos dos imóveis em Almenara estava sendo bastante aguardada.
Hoje, sexta-feira, dia 10 de dezembro, a Legaliza Brasil entregou na cidade de Almenara em Minas Gerais, Títulos Definitivos de imóveis para os moradores do bairro Adelita Torres. O evento foi a concretização da parceria entre a Legaliza Brasil e a Prefeitura municipal. Segundo o Prefeito Ademir Gobira, “Nossa gratidão a todos que acreditaram e confiaram nesse tão valioso projeto. Cuidar do nosso povo regularizando os imóveis urbanos de nossa cidade faz parte da construção de Um Novo Tempo e Uma Nova História. ”, comemora!
A entrega dos títulos de imóveis foi realizada no salao da Prefeitura e esteve presente o Prefeito de Almenara Ademir Gobira, o Sr. Atila Caires, Secretário da fazenda e a equipe da Legaliza Brasil. O evento foi restrito evitando aglomeração e adotou todas as medidas de higiene e segurança para prevenir do contágio pelo coronavírus.
Ewerton Giovanni, diretor da Legaliza Brasil, empresa parceira da prefeitura e responsável por executar o processo de regularização fundiária no município, informa que “Esse processo é realizado em etapas, com prazos de entregas previamente firmados, garantindo ao município o cumprimento do seu planejamento estratégico. Para isso, a empresa conta com uma equipe experiente e altamente qualificada, com relevante histórico de atuação em regularização junto a órgãos federais. É a Legaliza Brasil e Prefeitura de Almenara realizando sonhos. ”, explica!
A Lei Federal Nº 13.465/2017 simplificou e desburocratizou o processo, autorizando aos próprios municípios emitirem os títulos. Quem assina agora é o prefeito, que também é quem aprova e encaminha diretamente ao cartório. O processo também dispensa a comprovação de tributos e penalidades tributárias municipal, estadual e federal, como IPTU, ITBI, ITCMD, INSS.
Por meio da parceria com a Legaliza Brasil, e tendo por base a Lei Federal, imóveis irregulares, sem registro e escritura poderão ser regularizados por um valor simbólico. Se antes a preocupação era com o gasto acima de R$ 8.000,00 com o cartório, taxas do Município e Estado, com base na nova Lei, o imóvel pode ser escriturado com um valor acessível e parcelado.