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Indiaroba: Legaliza Brasil inicia registro em cartório das escrituras dos imóveis cadastrados no programa de Regularização Fundiária

Indiaroba: Legaliza Brasil inicia registro em cartório das escrituras dos imóveis cadastrados no programa de Regularização Fundiária

A Legaliza Brasil tem uma boa notícia para cidadãos de Indiaroba/SE que se inscreveram no programa de Regularização Fundiária. Nesta semana, a empresa protocolou os primeiros lotes de escrituras, do Distrito de Terra Caída, no Cartório de Registro de Imóveis para o devido registro. O próximo passo será a entrega dos documentos definitivos aos proprietários. Em breve novos projetos de outros bairros também serão aprovados e em seguida protocolados em cartório.

Situado no Estado de Sergipe, o município de Indiaroba possui cerca de 20 mil habitantes e está realizando pela primeira vez a regularização de imóveis. A Legaliza Brasil, empresa responsável pela execução do processo no município, está atuando em vários bairros e recebeu, nesta primeira fase, o cadastro de muitos imóveis.

Ewerton Giovanni, diretor da Legaliza Brasil, explica que as ações estão em fase de conclusão. “O projeto do Distrito de Terra Caída foi aprovado pela prefeitura e as escrituras foram assinadas pelo prefeito Adinaldo do Nascimento Santos, e agora encaminhamos ao Cartório de Registro de Imóveis para escrituração. Em breve, todos os proprietários que cadastraram seus imóveis receberão o documento definitivo e passarão a ser donos de fato e de direito de sua moradia”, explica.

Giovanni destaca que o processo de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) possibilita o acesso ao documento que dá a plena propriedade ao beneficiário e resulta em muitas vantagens, tanto para o cidadão quanto para o município. “Ter o documento definitivo possibilita ao proprietário ser dono de fato e de direito do imóvel, afinal, só é dono quem registra. Além disso, o imóvel regularizado é muito mais valorizado, beneficiando também o município, que passa a incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano”, conclui.

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