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Quem nunca ouviu falar que “Só é dono quem registra”? Então, é para isso que serve a Regularização Fundiária, para legalizar a situação do imóvel irregular perante o Município e ao Cartório de Registro de Imóveis, garantindo ao proprietário o acesso ao Título Definitivo, devidamente registrado.

A Regularização Fundiária é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de núcleos urbanos informais, principalmente loteamentos antigos ou irregulares de modo a garantir o direito social à moradia.

No Brasil, mais de 50% dos imóveis urbanos têm alguma irregularidade fundiária e aproximadamente 100 milhões de pessoas moram em imóveis irregulares.  A Legaliza Brasil atua em todo Território nacional, em parceria com os Municípios, ofertando uma cartela de serviços especiais, conferindo mais eficiência, confiança, segurança jurídica e sustentabilidade ambiental ao importante trabalho de regularização fundiária como instrumento para promoção da cidadania realizado pela administração municipal.

Esse processo é realizado em sete etapas, com prazos de entregas previamente firmados, garantindo ao Município o cumprimento do planejamento estratégico.

O programa Minha Terra Legal da Legaliza Brasil abrange dois tipos de Regularização Fundiária Urbana – REURB:

Reurb – S: Regularização Fundiária de Interesse Social, aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente (50 % + 1), por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal.

Reurb – E: Regularização Fundiária de Interesse Específico, aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese anterior. A lei adotou um critério residual. São os núcleos urbanos informais ocupados por população com melhores condições de vida, mas que ainda não possui uma moradia juridicamente regularizada e não tem um documento de sua propriedade.

Objetivo 

I – Identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior;

II – Criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano e constituir sobre elas direitos reais em favor dos seus ocupantes;

III – ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados;

IV – Promover a integração social e a geração de emprego e renda;

V – Estimular a resolução extrajudicial de conflitos, em reforço à consensualidade e à cooperação entre Estado e sociedade;

VI – Garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas;

VII – garantir a efetivação da função social da propriedade;

VIII – Ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;

IX – Concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo;

X – Prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais;

XI – Conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher;

XII – Franquear participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária.

O principal instrumento da REUB é a legitimação fundiária

A legitimação fundiária constitui forma originária de aquisição do direito real de propriedade conferido por ato do poder público, exclusivamente no âmbito da Reurb, àquele que detiver em área pública ou possuir em área privada, como sua, unidade imobiliária com destinação urbana, integrante de núcleo urbano informal consolidado existente em 22 de dezembro de 2016. A grande vantagem é que quem aprova e assina os Títulos Definitivos é o próprio municípios, dispensando manifestação do Estado e de outros órgãos públicos.

Legislação

Você sabia que existem leis que favorecem a regularização fundiária urbana para que você tenha acesso ao Título Definitivo e possa ser dono de fato e de direito do seu imóvel?

A Lei Federal nº 13.465/2017 simplificou e desburocratizou o processo, e o Decreto nº 9.310/2018 institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à regularização fundiária urbana. É com base nesta legislação que a Legaliza Brasil vai ajudar você a realizar o sonho de conquistar o Título Definitivo do seu imóvel.

LEI Nº 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017 Link

DECRETO Nº 9.310, DE 15 DE MARÇO DE 2018 Link

VANTAGENS PARA O MUNICÍPIO: 

  • Organizar o parcelamento do solo urbano;
  • Promover o seu desenvolvimento urbano, social e econômico;
  • Dar segurança jurídica aos cidadãos beneficiados, por meio da titulação definitiva dos imóveis em situação irregular;
  • Melhorar as infraestruturas básicas e serviços essenciais nos núcleos urbanos informais, garantindo a dignidade humana para os cidadãos;
  • Incrementar o mercado imobiliário municipal, o sistema financeiro habitacional, a geração de emprego e a construção civil;
  • Promover a justiça social e a democratização da tributação justa aos núcleos urbanos informais e seus cidadãos;

VANTAGENS PARA O CIDADÃO:

  • Ter um documento definitivo do seu imóvel;
  • Ser dono de fato e de direito do imóvel;
  • Garantia de que seus filhos terão seus direitos respeitados no futuro;
  • Obter financiamento habitacional junto a agentes financeiros;
  • Vender o imóvel por meio de financiamento habitacional;
  • Usar o imóvel como garantia real;
  • Ao ser regularizado o imóvel ficará muito mais valorizado.